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  Brasília, 7 de Setembro de 2010 Links Relacionados | Mapa do Portal Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Segurado(a) Trabalhador(a) Avulso(a)

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra, acompanhado de documentos contemporâneos nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
  • Relação de salários-de-contribuição.

Formulários:

  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.
Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.