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  Brasília, 7 de Setembro de 2010 Links Relacionados | Mapa do Portal Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Aposentadoria Por Idade - Contribuinte Individual/Facultativo

Documentação:

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);
  • No caso de empresário, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
    • do registro de firma individual e baixa, se for o caso (titular de firma individual);
    • do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso (membros de sociedade  por cotas de capital - Ltda), ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais;
    • das atas de assembléias gerais (membro de diretoria ou de conselho de administração em S/A);
    • do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade).

Formulário:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador;

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS


(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.
Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.