Aposentadoria especial - Trabalhador(a) Avulso(a)
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Para períodos laborados até 13/10/1996*:
- Formulário para requerimento de aposentadoria especial;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), obrigatoriamente para o agente físico ruído.
- Para períodos laborados entre 14/10/1996 e 31/12/2003*:
- Formulário para requerimento de aposentadoria especial;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para todos os agentes nocivos.
- Para períodos laborados a partir de 1º/1/2004*:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
* quando for apresentado o PPP abrangendo também os períodos laborados até 31/12/2003, serão dispensados os demais documentos (antigos formulários e LTCAT). Em substituição ao LTCAT, poderão ser aceitos outros laudos técnicos, desde que em conformidade com a legislação previdenciária
Documentação complementar, quando necessária a regularização de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
- Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra, acompanhado de documentos contemporâneos nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
- Relação de salários-de-contribuição.
Formulários:
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).